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Silas Lima

Administrador do Servidor
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Tudo que Silas Lima postou

  1. DENÚNCIA @FAIL Explicação/Observações Após uma meticulosa análise e um profundo diálogo entre os representantes da administração do Servidor, chegamos ao consenso de que a norma em questão não estabelece um período específico de tempo, após a reprodução do áudio, para que sua remoção seja considerada um abuso. Sendo a ação interrompida, pausada ou suspensa, não se considera que pode infringir as normas, portanto; Após minuciosa análise dos elementos apresentados, considero que não é possível caracterizar o suposto abuso por parte do Sr. Jhon. Tal conclusão é embasada no fato de que a duração do áudio em questão é de 3 segundos e 51 milésimos, conforme expresso como 3.51 (três, cinquenta e um milésimos). O Sr. John, é considerado inocente das acusações, mas que fique de aviso, e que não se replique o caso.
  2. Honrado pelo poder que me é conferido para expressar sobre o ocorrido. Relato o seguinte: No dia 14 de março de 2024, a Força Nacional, investida de seu poder conferido pelo Estatuto Federal da Força Nacional, recebeu a incumbência de localizar e apreender um indivíduo portando armamento altamente perigoso, um lança-granadas RPG. Tendo sido o último avistamento deste indivíduo nas imediações do 1º Departamento da Polícia Civil, em razão da gravidade da situação para a segurança nacional, procedemos com discrição e respeito, ao nos dirigirmos às instalações policiais, a fim de; verificar se o representante legal da Polícia Civil, o senhor Mateus Zahir, estava presente e havia recebido informações pertinentes. Dispositivos; 1º Não houve interferência no regular funcionamento do departamento policial, uma vez que não utilizamos comunicação por voz(VOIP), e não importunamos o delegado que estava delegando o caso, o Sr. Atirador. 2º Em situações que ameacem a segurança da população e da nação, estamos plenamente dispostos a empregar todas as ações necessárias para neutralizar a ameaça representada pelo criminoso em questão. 3º Conforme os princípios da legalidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias excepcionais e o estado de necessidade, justifica-se a ação empreendida para obter e colher informações concernentes ao indivíduo portador do armamento bélico em questão. 4º É com satisfação que informo que o delegamento em questão foi concluído com sucesso, apesar do pressuposto "entrave" que momentaneamente "interrompeu o processo". 5º Mesmo que, conforme os princípios da legalidade e da proporcionalidade, considerando as circunstâncias excepcionais e o estado de necessidade, é melhor uma vez pausar, suspender, interromper um delegamento, a que perder milhares de brasileiros.
  3. DENÚNCIA @UP Explicação/Observações Excelentíssimo Tribunal, Após analise, chegou-se ao consenso de que houve sim ofensas deferidas pelo Sr. Luan Corleone, ao utilizar um meio de comunicação "/b", para se dirigir ao representado no caso, utilizando ainda palavras de impugnação. Concluo, pois, que o senhor Corleone, é declarado culpado dos atos apresentados e provados no tribunal, acrescento ainda que a sua falta de comunicação verbal e de materialidade, afetaram sua em culpabilidade. Flaming: Não é permitida ofensas pessoais (OOC) contra outros jogadores e administradores. Ao ofender no roleplay, pense duas vezes para ofender o personagem e não a pessoa por trás dele. [PUNIÇÃO: 60 a 500 minutos, dependendo da gravidade]
  4. DENÚNCIA @FAIL Explicação/Observações Excelentíssimo Tribunal, Após minuciosa análise e diálogo entre a administração do Servidor, chegou-se ao consenso de que quando alguém está detido em um campo de concentração ou penitenciária, tal condição configura-se como prisão administrativa, estando sujeita a restrições de algumas normas mencionadas pelo acusador. Desta forma, considero que Henrique Wayne deve ser declarado inocente das acusações perante este respeitável tribunal.
  5. DENÚNCIA @FAIL Explicação/Observações Excelentíssimo Tribunal, Após minuciosa análise e diálogo entre a administração do Servidor, chegou-se ao consenso de que quando alguém está detido em um campo de concentração ou penitenciária, tal condição configura-se como prisão administrativa, estando sujeita a restrições de algumas normas mencionadas pelo acusador. Desta forma, considero que Henrique Wayne, deve ser declarado inocente das acusações perante este processo.
  6. É minha convicção que o servidor público possui a prerrogativa de empreender e estabelecer um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como participar ativamente da elaboração e gestão de uma empresa. Todavia, conforme disposições legais vigentes, é imperativo designar um sócio administrador para assumir as responsabilidades inerentes à administração da referida empresa. Esta medida se fundamenta na necessidade de o servidor público direcionar plenamente seus esforços aos objetivos inerentes ao cargo para o qual foi designado no governo. A legislação pertinente estabelece claramente que o servidor público deve dedicar-se integralmente às suas atribuições e responsabilidades funcionais, evitando qualquer atividade que possa comprometer o desempenho de suas funções públicas. Neste sentido, a nomeação de um sócio administrador permite salvaguardar a integridade e a imparcialidade do serviço público, assegurando que o servidor público possa cumprir com seus deveres de forma diligente e eficaz. Sendo assim, o proprietário recolhe apenas os frutos monetários. Acrescento ainda, que para evitar deliberadas ocasiões controversas, evitemos criar vinculo da empresa ao qual o servidor público é proprietário, com alguma instituição pública, como os governos. Minhas análise e opinião.
  7. DENÚNCIA @UP Explicação/Observações Excelentíssimo Tribunal, Por meio desta, venho informar a conclusão do presente processo, seguindo os procedimentos estabelecidos neste respeitável fórum. É importante destacar que as evidências apresentadas pela acusação fortalecem sua argumentação concernente aos fatos em análise nesta corte. Reconheço que o réu provavelmente não agiu com intenções malévolas de lesar o querelante no caso em tela. Todavia, é de suma importância frisar que, ao violar um dos princípios basilares que norteiam nossa sociedade, torna-se indispensável a aplicação da justiça. O ato de empunhar uma arma e realizar uma ação adversa, como a algemar ao mesmo tempo, é categorizado em nossas regras como um ato de "Power-Gaming", sendo tal conhecimento de domínio público há considerável tempo. Diante disso, é com pesar que proclamo o réu como culpado pelos elementos e acusações que lhe foram imputados, conforme expresso no termo de culpabilidade. POWERGAMING / ANTI RP / ABUSO DE BUG’S E NO SENSE => Você não pode fazer ações que não podem ser executadas na vida real ou forçar um roleplay, tenha sempre BOM SENSO. [PUNIÇÃO: 60 a 300 minutos]
  8. DENÚNCIA @UP Explicação/Observações Excelentíssimo Tribunal, Por meio desta, venho informar a conclusão do presente processo, seguindo os procedimentos estabelecidos neste respeitável fórum. É importantíssimo destacar que a falta de evidências apresentadas pelo acusado se mostra desfavorável a sua defesa, uma vez que o mesmo carece de fundamentações que respaldem sua alegada inocência. Ademais, é relevante ressaltar que as provas fornecidas pela acusação solidificam a sua argumentação em relação aos fatos objeto de julgamento neste imparcial tribunal. Reconheço que o réu possivelmente não teve intenções maliciosas de prejudicar o acusador no presente caso. Entretanto, é evidente salientar que, uma vez transgredido um dos preceitos que regem nossa sociedade, é imprescindível que a justiça seja aplicada. O ato de empunhar um fuzil e realizar uma ação adversa, como a revista mencionada, é categorizado em nossa jurisdição como "Power-Gaming", sendo tal conhecimento de domínio público há considerável tempo. Diante disso, é com pesar que proclamo o réu como culpado pelos elementos e acusações que lhe foram imputados, conforme expresso no termo de culpabilidade. POWERGAMING / ANTI RP / ABUSO DE BUG’S E NO SENSE => Você não pode fazer ações que não podem ser executadas na vida real ou forçar um roleplay, tenha sempre BOM SENSO. [PUNIÇÃO: 60 a 300 minutos]
  9. DENÚNCIA @FAIL Explicação/Observações Excelentíssimo Tribunal, É com dever e zelo que comunico a conclusão do processo em apreço, conforme os protocolos deste respeitável fórum. Saliento que a ausência de provas que corroborem o alegado diálogo por parte do acusador neste tribunal estabelece um panorama desfavorável ao mesmo. Torna-se patente que as declarações do réu e de seus correligionários se respaldam nas evidências apresentadas neste processo. Destaco, ademais, que a vítima, ao receber a voz roubo dos assaltantes, procurou refúgio na praça para sua segurança, colocando-se, portanto, à mercê das forças letais perpetradas pelos referidos criminosos, como ilustrado no caso em análise. O agente policial testemunha o incidente e, possivelmente, tenta intervir para conter a ameaça em questão, e é respondido com uma reação que resulta em seu ferimento por arma de fogo. Entretanto, devido à ausência de evidências adicionais que respaldem a acusação, torna-se desafiador estabelecer com certeza o desenrolar dos eventos. Consequentemente, concluo que o processo será encerrado, arquivado, e o réu será declarado inocente. Diante das alegações referentes à modificação de relatado na visão do indivíduo em questão, determino que a responsabilidade pela decisão final sobre o destino deste membro da comunidade seja delegada à autoridade administrativa superior. Entretanto, é pertinente acrescentar que o próprio indivíduo declara ter revertido a mencionada modificação.
  10. DENÚNCIA @UP Explicação/Observações Excelentíssimo Tribunal, Por meio desta comunicação, é meu dever informar que o processo em referência foi devidamente concluído dentro dos limites deste respeitável fórum. Destaco que a ausência do réu nesta honrada corte milita desfavoravelmente em seu nome, permitindo-nos conduzir as deliberações sem suas sustentações. Entretanto, cumpre-me ressaltar que as evidências apresentadas pelo distinto Sr. Henrique Wayne serão acolhidas como fundamento primordial para a análise dos acontecimentos subjacentes. Cito a veracidade dos relatos expostos pela vítima, revelando o desacerto do uso indevido do "/me", bem como a imprudência ao efetuar disparos em uma área presumivelmente neutra e diante de uma instituição policial. Ademais, destaca-se a falta de um motivo claro para a instauração do litígio contra a vítima. Por conseguinte, este venerável tribunal chega à conclusão de que Rugal Fazendaa é responsável por suas ações e, portanto, declara-o culpado dos delitos imputados. O QUE É NO SENSE ROLEPLAY [ NOSENSERP / SENSERP ] No Sense RolePlay, engloba todas as ações, intervenções e/ou atos que não seriam jamais executados na realidade, como, por exemplo, roubar veículos ou cidadãos na frente de uma Delegacia. Os jogadores precisam interpretar seus papéis sem sair do personagem, sem realizar ações típicas de videogames que pareçam irreais, como pular sem parar, valorizar sua própria vida como no mundo real e não matar ninguém sem um bom motivo. Eles também têm uma regra contra algo chamado "Metagaming", que explicaremos a seguir. [PUNIÇÃO: 120 a 300 minutos] Mal uso do /me: Expressar pensamentos, forçar uma ação ou roleplay, em geral, é proibido. [PUNIÇÃO: 120 minutos] RDM / DM é uma situação em que uma pessoa mata a outra sem algum motivo aparente, ou simplesmente pelo desejo de matar. Como, por exemplo, passar com um carro na praça atirando em todo mundo. [PUNIÇÃO: 60 a 300 minutos].
  11. DENÚNCIA @FAIL Explicação/Observações Excelentíssimo Tribunal, Venho, por meio desta, comunicar que o processo em questão foi devidamente concluído no âmbito deste respeitável fórum. Registro ainda que as provas e contraprovas, já são consideradas suficiente. Após uma análise meticulosa dos fatos e evidências demonstradas, esta Corte proferiu as seguintes observações: Com relação às provas apresentadas pelo Sr. Henrique Wayne, devidamente registradas e autorizadas pelo Sr. Jotinha Wayne, conclui que; há, sim, a intenção de prejudicar o denunciado. Isso se evidencia pelo fato de que a voz de assalto em questão já havia sido exposta anteriormente em outro local, e o denunciante optou por se dirigir ao “COPOM”. É importante ressaltar que o local onde ocorreu o incidente é considerado uma área neutra. No entanto, é importante acrescentar que a norma aplicável é inequívoca, e prevê as formas pelas quais a vítima pode evitar tal ação. Após receber uma voz de assalto ou sequestro, a única maneira de evitá-la é delineada claramente na regra que mencionarei a seguir. ASSALTOS: As vítimas de sequestro/assalto, após receberem uma voz, os mesmos não podem retornar a locais como Placa da Nacional Player (TELA DE LOGIN), prefeitura, departamentos policiais, HQs, HQs de Organizações sem líder, territórios e hospitais e áreas neutras em gerais. A única maneira de se salvar de um sequestro/assalto é encontrar membros da mesma organização. Também pode ser salvo se encontrar qualquer organização policial durante a fuga. [PUNIÇÃO: 120 a 300 minutos] Fica evidenciado que houve a manipulação irresponsável de provas, a @REVERSA, será aceita
  12. DENÚNCIA @UP Explicação/Observações Excelentíssimo Tribunal, Venho, por meio desta, comunicar que o processo relativo à denúncia em questão foi devidamente concluído no fórum mencionado. Após cuidadosa análise dos fatos e evidências apresentadas, este tribunal emitiu as seguintes observações: O tribunal reconhece como válida a defesa apresentada pelo réu, Sr. Kauan Romero. Tal reconhecimento se fundamenta na compreensão de que, na cidade em questão, questões habituais ocorrem sem que estas apresentem gravidade ao ponto de prejudicar outros membros da comunidade. No entanto, é importante salientar que, mediante as evidências apresentadas pela acusação, torna-se evidente a conduta do Sr. Kauan Romero ao utilizar o meio de comunicação, sem mencionar a simulação de ferimentos ou dores, ou ao menos abster-se de comentários, conforme regras estabelecidas e anexadas. Ressalta-se, adicionalmente, que o tribunal mantém sua imparcialidade ao julgar unicamente os fatos evidenciados nos autos oferecidos pela parte acusatória. Dessa forma, o tribunal conclui o processo concernente à denúncia mencionada, tomando em consideração os elementos apresentados e os princípios de justiça e imparcialidade. No-sense ferido: O cidadão que for ferido poderá opcionalmente interpretar ferimento ou não dizer nada no VOIP/chat desde que não fique reclamando da ação, provocando ou conversando normalmente como se nada tivesse acontecido, pois o mesmo não está em condições fisiológicas e psicológicas para isso. [PUNIÇÃO: 60 a 120 minutos]
  13. DENÚNCIA @UP Explicação/Observações Por meio da autoridade do tribunal desta corte, incumbido do presente caso, é inferido que, transcorrido o período devido para que as partes apresentem suas respectivas sustentações, dá-se início ao procedimento do processo de punibilidade. Com base nas evidências fornecidas pelo Senhor Henrique Wayne, devidamente autorizadas pelo signatário Otavio Alves, observa-se que nos registros é possível constatar que os indivíduos em questão iniciaram uma tentativa de fuga do local após a intimação para abordagem. Não há, entretanto, menção ou evidência de que tenham feito qualquer gesto ou ação para mostrar a posse de arma em direção à viatura da GARRA da Polícia Civil. Não obstante, a referida viatura da GARRA efetuou disparos contra os indivíduos. Ademais, é relevante ressaltar que o fato de estar portando arma no veículo não constitui, por si só, justificativa para a ordem de disparo contra qualquer indivíduo. Acrescento também, que os demais detalhes citados como modificações iriei deixar os superiores administrativos decidirem os detalhes. Reitero a importância da imparcialidade e da objetividade na condução dessas investigações, de modo a assegurar que se faça justiça sem distinção de interesses políticos ou ideológicos. Neste contexto, o Ministério da Justiça reafirma seu compromisso com a defesa dos princípios democráticos e com a promoção da harmonia e da estabilidade institucional. RDM / DM é uma situação em que uma pessoa mata a outra sem algum motivo aparente, ou simplesmente pelo desejo de matar. Como, por exemplo, passar com um carro na praça atirando em todo mundo. [PUNIÇÃO: 60 a 300 minutos].
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