Líder dos mesmo se pronunciando, o denunciante almeja fechar a dénuncia com aprovação do líder e do administrador rafael que esteve presente na resolução da questão gerou essa situação, por fins que a denuncia se torna desnecessária, porém caso os acusados como Líder afirma se sentem ainda necessitados de recorrer solicitando uma reversa sem motivação fica valido comentar a situação que se torna sim valida a acusação...
12- USO DE MÁSCARA
● Criminosos somente poderão usar a máscara em ações, como em roubos, assaltos, sequestros e resgates. [PUNIÇÃO: 120 a 500 minutos]
● Policiais não poderão usar máscaras em área urbana, o seu uso fica restrito à PF/PC em investigações, a GARRA em operações e a GATE e COT que poderão utilizar a qualquer momento, já para as demais organizações policiais, o seu uso é proibido. [PUNIÇÃO: 120 a 300 minutos]
● Civis (exceto no exercício do ato criminoso) e membros de organizações neutras não podem utilizar máscaras. [PUNIÇÃO: 120 a 500 minutos]
Salientar a parte que diz :
Policiais não poderão usar máscaras em área urbana, o seu uso fica restrito à PF/PC em investigações, a GARRA em operações e a GATE e COT que poderão utilizar a qualquer momento, já para as demais organizações policiais, o seu uso é proibido. [PUNIÇÃO: 120 a 300 minutos]
PF/PC em investigações - fica claro que somente deve se utilizar mascara em investigação como ali foi ordem de intimação não se configura investigação sendo assim uso da mascara foi indevido por parte doravante denunciada..