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[Ministério da Defesa] Lei Militar


Bozo Unknown

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Ministério da Defesa - Lideranças Políticas NEAMP

Lei Militar.

 

 Ministério da Defesa do Brasil

 

Lei Nº0001/01 - Descuido Policial 

Segue abaixo a caracterização dos crimes de que se trata a presente Lei.


 

Art 1° - Esta lei caracteriza-se para a Polícia Militar, Gate/GRPAE, Força Nacional, Polícia Civil/GARRA, Polícia Federal/COT,  que abrir fogo de modo indevido.

 

Exemplo: Caso um Oficial use o seu poder de fogo para um momento que o indivíduo não traga perigo à sua vida, o mesmo está colocando a vida de cidadãos e dos próprios oficiais em risco.

 

Exemplo na Cidade de São Paulo: Caso o Policial Militar Daniel Ferreira da RP/FT use  o seu poder de fogo em um momento que o cidadão John Gotti não oferece risco ao oficial ou qualquer outro indivíduo nas redondezas.

 

Art 2° - Polícia Militar, Gate/GRPAE, Polícia Civil/GARRA, Polícia Federal/COT, Policia em Geral, Policial que estiver em apaisana poderá fazer o uso de uma PISTOLA..

 

Exemplo na Cidade de São Paulo: O Policial Militar Jacinto, retirou sua farda e foi seguir sua vida, e contigo levou uma pistola.

 

Art 3° - Esta lei caracteriza-se para o Exército Brasileiro, toda dinamite apreendida devéra ser repassada para o EB.

 

Exemplo na Cidade de São Paulo: O Policial Civil Jacinto Cruz, faz a apreensão de um cidadão com dinamite, logo ele chama o EB para fazer a apreenssão da dinamite.

 

Art 4° - Esta lei caracteriza-se para toda POLICIA, todo POLICIAL tem o porte de armas automaticamente pelo seu distintivo.

 

Exemplo na Cidade de São Paulo: O Policial Barnei Fud e abordado e está com uma pistola, logo e checado que ele e policial então ele tem o porte do distintivo/saindo da guarnição ele perde o porte automatico. 

 

DO TRIBUNAL

Art 5° - Para realização do Tribunal será obrigatório provas concretas por parte da acusação (COEST), a presença de 01 Juiz, 01 Promotor de Justiça (Ministério Público) e pelo menos 01 Advogado para os réus (suspeitos) a serem julgados.

 

I - Nenhum tribunal será realizado sem que haja a composição descrita acima.

 

Art. 6º - Em caso de investigação onde haja mais de 05 suspeitos a serem julgados, por terem relação e participação no mesmo crime, para permitir que seja possível fazer o julgamento com todos presentes na mesma hora na cidade, a parte acusatória (Polícia Federal ou Civil) poderá solicitar prisão preventiva de até 48 horas (no campo de concentração) ao Ministério Público para aguardar julgamento, nesse caso o Ministério Público será qualquer Administrador do Servidor online no momento e que tenha autorização da Presidência,Vice-Presidência, Segundo Acessor, Primeiro Acessor, Ministerio da Defesa e Justiça  para analisar as provas, e caso sejam provas contundentes a prisão poderá ser decretada.

 

I - O Ministério Público poderá ser qualquer player da cidade de São Paulo, além da Administração, com autorização dos cargos citados acima para cumprir tal função e deverá agir com total imparcialidade.

 

II - Caso os suspeitos sejam presos preventivamente e forem acusados, deverá ser descontado na sentença do Juiz o tempo já cumprido na prisão preventiva de até 48 horas.

 

III - Nenhuma solicitação de prisão preventiva será aceita, bem como nenhum tribunal será feito após as 22:30 às 12:00 horas da tarde a fim de não prejudicar o desempenho da cidade, o trabalho dos Administradores e a jogabilidade dos players.

 

IV - Nenhuma solicitação de prisão preventiva que ultrapasse 48 horas será aceita pelo Ministério Público ou Juiz de Direito.

 

 

 

 DAS PUNIÇÕES

 

Todas as punições descritas abaixo serão em forma de SENTENÇA JUDICIAL proferida pelo juiz mediante tribunal onde o(s) suspeito(s) se considerado culpado deverá(ão) cumprir.

DESCUIDO POLICIAL

Art. 7º - Em casos de descuido policial, que passem por um tribunal federal, e após a comprovação do ato ilícito, a punição poderá ser de até 7200m de prisão (5 dias ou 120  horas) a ser aplicado por um Administrador ao final da sentença judicial.

 

I - As punições provenientes de sentença judicial não sofrerão ajustes mesmo que solicitadas pelo player após determinado tempo já cumprido na prisão estadual.

 

Exemplo: o policial Lucas Souza (nome fictício) membro do GATE é condenado por descuido policial ao atirar sem cumprir os artigos acima por 500 minutos preso, ele será colocado na prisão estadual para cumprir o tempo determinado.

Punição: 120 até 700 minutos no prisão de concentração

 

 

 

Art. 8º -  Além da punição de 120 a 700 minutos no campo de concentração o juiz deverá determinar a apreensão de todo o dinheiro/lucro obtido por meio dos crimes cometidos e determinar que do valor confiscado pelo Juiz, 25% desse valor deverá ser repassado à Polícia Federal para ressarcir as verbas de investigação, uso de veículos oficiais e pagamento de Delegado e Investigadores e 25% ao Governo Estadual e Governo Federal 30% e 20% para a vítima indenizada. 

 

I - O confisco do dinheiro será imediatamente após a finalização do tribunal e antes do(s) condenado(s) ser colocado na Prisão Estadual.

 

Art. 9º -  Além da punição de 120 a 700 minutos e da apreensão do dinheiro por meio dos crimes cometidos, se comprovado no Tribunal que o dinheiro foi usado para a compra de bens (motos, carros, casas) o juiz poderá ou não determinar a venda dos mesmos e os valores obtidos por meio da venda sejam repassados em porcentagem conforme descrito acima à Polícia Federal e ao Governo Federal e Estadual.

 

I - Além das punições acima, o Líder do acusado (se membro do Governo) ou as autoridades do Governo Estadual ainda podem aplicar as PUNIÇÕES GOVERNAMENTAIS que acharem necessárias, como por exemplo exoneração da Organização, proibição de trabalhar por uma quantidade de dias, blacklist por determinado tempo, etc.

 

II - O Governo Estadual não é obrigado a determinar nenhuma punição se não achar necessário.

Editado por RedHawk Hollys
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