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Queixa-Crime Contra Mick Alexandree


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Excelentíssimo Juiz Federal da cidade de São Paulo

Autos: [058/2024]

Guilherme Pasquale, brasileiro, advogado, inscrito na OAB sob o nº 4229, representado na qualidade de Advogado, residente e domiciliado na Chisos ST vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar a seguinte:

 

Qualificação por Fatos:

 

No dia 14 de janeiro de 2024, por volta das 00:05, eu, Guilherme Pasquale, desempenhando minha função de advogado

da cidade de São Paulo, fui abordado pelo policial Mick Alexandree dentro da delegacia central Após oferecer assistência legal

às pessoas conduzidas, e recebi uma ordem de saída do local, porém as pessoas já tinham aceitado a assistência legal, e se eu

saísse estaria prevaricando minha função, todavia há se de observar que dentro de uma delegacia, o Policial Militar em questão

não pode pedir para eu sair já que a OAB me garante livre acesso, fui algemado e conduzido à sala de contenção sem justificativa aparente. Fui arrastado pelo braço até a sala, trancado sem possibilidade de sair.

 

Entendimento:

 

Entendo que a ação do policial Mick Alexandree contraria princípios éticos e legais que regem a conduta na cidade, prejudicando meu direito de exercer a advocacia e minha liberdade de locomoção.

 

Crimes Cometidos:

 

Privação Ilegal da Liberdade de Locomoção:

● Artigo 146, Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a permanecer em local onde possa ser exposto a perigo ou a sua integridade física.

● Exemplo: Algemar e arrastar-me à força até uma sala trancada. Obstrução ao Direito de Ir e Vir:

● Artigo 5º, Constituição Federal: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se o direito à liberdade.

● Exemplo: Impedir minha locomoção livre e desimpedida. Obstrução ao Exercício da Advocacia:

● Artigo 7º, Estatuto da OAB (Lei 8.906/94): São direitos do advogado: III - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional.

● Exemplo: Impedir-me de exercer minhas funções como advogado. Constrangimento Ilegal

● Artigo 146, Código Penal: Constranger alguém com o intuito de prejudicar, causar dor ou expor a situação vexatória.
● Exemplo: O arrastamento pelo braço e a privação ilegal configuram constrangimento ilegal. Do Pedido de Indenização por Danos Morais e Psicológicos:
Dano Moral: ● Motivo: A conduta do policial Mick Alexandree causou constrangimento e abalo emocional, afetando a minha dignidade e honra.
● Artigo 186, Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Dano Psicológico:
● Motivo: A privação ilegal da liberdade e a obstrução ao exercício da advocacia geraram danos psicológicos, resultando em sofrimento emocional.
● Artigo 944, Código Civil: A indenização mede-se pela extensão do dano.

Pedido de Parecer da Corregedoria da PM: Peço que a Corregedoria da Polícia Militar avalie os eventos ocorridos em 14 de janeiro de 2024, aproximadamente às 00:05, na cidade de São Paulo, e forneça um parecer referente à conduta do Aluno da Polícia Militar Mick Alexandree.

Considerações Adicionais:

Registro nos autos que os conduzidos em questão foram liberados pelo delegado, uma vez que as provas apresentadas pelo policial não sustentavam as acusações mencionadas. Considero que a decisão do delegado reflete a ausência de fundamentos sólidos para a detenção, e levanto a hipótese de que o policial Mick, possivelmente influenciado por fatores emocionais, agiu de maneira precipitada ao interpretar a situação. A justiça foi feita, resultando na liberação dos envolvidos

Repúdio à Violência Institucional e Defesa da Democracia:

A conduta do policial Mick Alexandree vai além de um mero incidente isolado. Ela representa uma afronta não apenas à minha liberdade e dignidade, mas constitui-se como uma violência institucional contra a advocacia, uma coluna essencial para a manutenção do Estado de Direito. Mais do que isso, é uma ameaça direta à democracia, pois compromete os pilares que sustentam uma sociedade justa e equitativa Ao privar um advogado de exercer suas funções legítimas, não apenas se atinge um indivíduo, mas o próprio alicerce da justiça e do sistema democrático. É fundamental que este caso seja tratado com a gravidade que merece, não apenas como uma questão pessoal, mas como uma ofensa aos valores fundamentais que regem nossa sociedade.

 

Jurisprudências que Reforçam a Importância da Atuação Livre dos Advogados:

Destaco algumas jurisprudências que reforçam a importância da atuação livre e desimpedida dos advogados, resguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro:

STF - Habeas Corpus 102.567/SP: ● "A liberdade do advogado de exercer sua profissão sem interferências indevidas é essencial para a garantia do devido processo legal e o pleno funcionamento da justiça."

STJ - Recurso Especial 1.500.200/RJ: ● "A obstrução ao exercício da advocacia constitui violação aos direitos fundamentais do cidadão, devendo ser coibida e punida de forma exemplar.

 

Exigência de Justiça e Transparência na Apuração:

 

Neste contexto, clamo não apenas por justiça, mas por uma investigação profunda e transparente dos fatos. A sociedade merece conhecer a verdade e ter a certeza de que as instituições estão agindo em conformidade com os princípios que norteiam a democracia.

Ampla Repercussão para Prevenir Novas Violências:

 

A ampla repercussão deste caso é crucial para prevenir futuras violações semelhantes. É necessário que a sociedade, os órgãos de controle e a mídia estejam atentos para garantir que episódios como este não se repitam, assegurando a todos o pleno exercício de seus direitos.

 

Conclusão

 

Em conclusão, peço não apenas pela reparação dos danos sofridos, mas por uma resposta firme e eficaz que envie uma mensagem clara: a violação dos direitos fundamentais e da liberdade dos advogados não será tolerada em nossa democracia. Este é um chamado não apenas à justiça, mas à preservação dos valores que fundamentam nosso Estado de Direito.

Nestes termos, reitero o pedido de deferimento, na esperança de que este caso não seja apenas julgado, mas que sua resolução sirva como um marco na defesa intransigente dos princípios democráticos.

Nestes termos, peço deferimento.

Respeitosamente,

Sede da OAB - San Fierro

Guilherme Pasquale

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil

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