Guilherme Pasquale Postado Janeiro 15, 2024 Share Postado Janeiro 15, 2024 PODER JUDICIÁRIO Ação Civil Pública nº 01/24 Autor: Guilherme Pasquale Réu: Prefeitura da Cidade de SP - Prefeito Lucas Daugherty EXCELENTÍSSIMO JUÍZ FEDERAL DE SÃO PAULO GUILHERME PASQUALE, brasileiro, advogado, inscrito na OAB sob o nº 4229, residente e domiciliado na Chisos ST, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente Ação Civil Pública com base nas informações fornecidas. DOS FATOS O Réu, Prefeitura da Cidade de São Paulo, representado pelo Prefeito Lucas Daugherty, emitiu o Decreto Resolução que estabelece a limitação de tráfego de veículos em frente à Sala São Paulo, das 19:00 às 21:30, sem apresentar motivo plausível para tal restrição, violando o direito de ir e vir dos cidadãos. A medida restritiva, além de carecer de justificativa legal, resultou em bloqueios frequentes na via pública sem razão aparente, prejudicando a livre circulação de veículos e pedestres, infringindo dispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro. Conforme o Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, nenhuma obra ou evento que possa perturbar a livre circulação de veículos e pedestres pode ser iniciada sem permissão prévia do órgão de trânsito competente. O Prefeito, ao ser questionado sobre a legalidade da medida, afirmou que a rua é fechada porque ele quer, desconsiderando as normas legais e constitucionais que garantem o direito dos cidadão Além disso, há relato de minha autoria de um incidente no qual um veículo que furou o bloqueio irregular foi alvo de disparos de taser por um guarda civil municipal, configurando uso excessivo da força Prefeito compactuou com tal feito, demonstrando uma postura conivente com práticas ilegais e violadoras dos direitos fundamentais DOS CRIMES E ABUSO DE AUTORIDADE Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) - Art. 9º: ● O guarda civil municipal, ao utilizar o taser de forma desproporcional, caracteriza o crime de abuso de autoridade, previsto no artigo 9º da Lei nº 13.869/2019. Condescendência criminosa (Código Penal - Art. 320): ● O Prefeito, ao compactuar com o uso excessivo da força por parte do guarda civil municipal, pode ser responsabilizado por condescendência criminosa, conforme o Art. 320 do Código Penal Prevaricação (Código Penal - Art. 319): ● A omissão do Prefeito em repreender o guarda civil municipal pode caracterizar o crime de prevaricação, conforme o Art. 319 do Código Penal. Atentado contra a liberdade de locomoção (Código Penal - Art. 146): ● A imposição de restrições à livre circulação sem justificativa legal configura possível atentado contra a liberdade de locomoção, tipificado no Art. 146 do Código Penal. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer-se: A declaração de ilegalidade da Resolução emitida pelo Prefeito Lucas Daugherty que estabelece a limitação de tráfego em frente à Sala São Paulo sem justificativa plausível. A revogação imediata da medida restritiva. A aplicação de multa ao Prefeito Lucas Daugherty, nos termos do § 4º do Art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro, pela inobservância das normas legais. A condenação da Prefeitura da Cidade de São Paulo ao pagamento de danos morais coletivos, a serem revertidos para a melhoria do trânsito e mobilidade urbana na região. A apuração e responsabilização do guarda civil municipal pelos disparos de taser, com aplicação das sanções legais cabíveis. A condenação do Prefeito Lucas Daugherty por compactuar com o uso excessivo da força, demonstrando postura conivente com práticas ilegais A intimação do Ministério Público por meio da Polícia Federal para atuar como fiscal da ordem jurídica. A concessão de tutela de urgência para suspender imediatamente os bloqueios indevidos. Requer-se, ainda, a realização de audiência de conciliação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, e a produção de todas as provas admitidas em direito. Dá-se à causa o valor de R$25,000,00. Termos em que, Pede deferimento. San fierro - Sede da OAB Guilherme Pasquale OAB/422 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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