Ir para conteúdo

Decreto N° 3.698 de 2023 - Estatuto do Ministério da Justiça


Posts Recomendados

spacer.png

 


Decreto Nº 3.698 de 2023
Estatuto do Ministério da Justiça e Segurança Pública


CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

  • Art. 1º Compete ao Ministro da Justiça zelar, manter e preservar as normas e leis, bem como acompanhar o desenvolvimento das atividades da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
    Parágrafo único. A criação de novas normas e leis deve passar pela aprovação da Presidência da República.

CAPÍTULO II - Das Atribuições do Ministro da Justiça

  • Art. 2º É de responsabilidade do Ministro da Justiça autorizar a realização de tribunais e garantir que os processos legais estabelecidos sejam seguidos corretamente.
     
  • Art. 3º Compete ao Ministério da Justiça controlar as atividades do Departamento de Polícia Federal, assim como zelar, manter, garantir e proteger a integridade da corporação.
    I - compete ao Ministro da Justiça realizar o pagamento semanal dos integrantes do Departamento de Polícia Federal;
    II - autorizar ou revogar interceptações telefônicas e de mensagens de texto quando forem inconstitucionais ou não houver indícios que justifiquem sua realização;
    III - realizar reuniões semanais com a Polícia Federal para resolver assuntos internos;
    IV - solicitar abertura de investigações quando julgar necessário;
    V - atuar como Diretor Geral da COGER/PF quando imprescindível.
    Parágrafo único. A nomeação do Diretor Geral do Departamento de Polícia Federal deve passar pela aprovação da Presidência da República.

CAPÍTULO III - Disposições Finais

  • Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

  • Like 1
Link para o comentário
Compartilhar em outros sites

Visitante
Este tópico está impedido de receber novos posts.
×
×
  • Criar Novo...