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Lei N° 0109 de 2021 - Disposições sobre a Deserção Militar


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Lei Nº 0109 de 2021
Disposições sobre a Deserção Militar


CAPÍTULO I - Disposições Preliminares

  • Art. 1º Configura-se o crime de deserção militar quando o militar ausenta-se, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer, por mais de sete dias.
     
  • Art. 2º Considera-se deserção coletiva quando a deserção é praticada em concerto por três ou mais militares.

CAPÍTULO II - Da Corregedoria

  • Art. 3º A realização da corregedoria, destinada a apurar casos de deserção militar, exigirá provas concretas por parte da acusação e a presença de, no mínimo, 5 oficiais de cargo superior a capitão.
    I - nenhuma corregedoria será realizada sem a presença da composição descrita no caput deste artigo;
    II - em caso de impasse, a solução da deserção ficará prioritariamente a cargo da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), podendo, se necessário, solicitar o apoio do Exército Brasileiro.
    III - a corregedoria deverá ser realizada imediatamente após o acusado ser custodiado pelos oficiais;
    IV - a corregedoria deverá ser concluída em até duas semanas após a constatação da deserção militar.

CAPÍTULO III - Das Punições

  • Art. 4º As punições decorrentes da quebra da Lei de Deserção serão aplicadas por meio de sentença proferida pela Polícia Militar mediante a corregedoria, caso o suspeito seja considerado culpado.
     
  • Art. 5º Em casos de quebra da Lei de Deserção, após comprovação do ato ilícito na corregedoria militar, a punição poderá ser de até 4 horas na Penitenciária Estadual.
    I - caso o militar que praticou a deserção esteja portando armamentos da corporação, serão acrescidos duas horas em sua pena.
    II - em caso de deserção coletiva, será acrescido mais uma hora à pena do líder do movimento.
     
  • Art. 6º A punição máxima prevista no art. 5º será aplicada somente quando o acusado infringir os incisos I e II do referido artigo]

CAPÍTULO IV - Disposições Finais

  • Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e ficam revogadas as disposições em contrário.
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