Rian Russi Postado Março 13 Share Postado Março 13 Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Matheus Zahir Postado Março 13 Share Postado Março 13 Mas em verdade, funcionário público não pode ser sócio de empresa, se não me engano, somente acionista. Porém, pelo que vi pela "portaria" do Ministério do Planejamento, não há impedimento na abertura de CNPJ pelos funcionários públicos, o impedimento e o empecilho é abrir a empresa e fazer contrato com o governo. É ai que mora o perigo, e houve a fundamentação em evitar desvio de verbas. Além de que, você cita que não há lei. De fato, necessita de lei. No entanto, para o funcionalismo público funcionar, é necessário regulamentação, portaria, lei, etc. E neste caso, há uma "portaria" Imagina só, o cara é empresário, se candidata ao Governo do Estado e ganha. Ai firma contrato. Ou, você como Sec de Plan e Economia, abre uma empresa e faz contrato com o Governo. Você mesmo decidir valores. Veja só que contrassenso. E obviamente, qualquer servidor público teria suas influencias para se conseguir um contrato vantajoso com qualquer governo. Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
Silas Lima Postado Março 13 Share Postado Março 13 (editado) É minha convicção que o servidor público possui a prerrogativa de empreender e estabelecer um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem como participar ativamente da elaboração e gestão de uma empresa. Todavia, conforme disposições legais vigentes, é imperativo designar um sócio administrador para assumir as responsabilidades inerentes à administração da referida empresa. Esta medida se fundamenta na necessidade de o servidor público direcionar plenamente seus esforços aos objetivos inerentes ao cargo para o qual foi designado no governo. A legislação pertinente estabelece claramente que o servidor público deve dedicar-se integralmente às suas atribuições e responsabilidades funcionais, evitando qualquer atividade que possa comprometer o desempenho de suas funções públicas. Neste sentido, a nomeação de um sócio administrador permite salvaguardar a integridade e a imparcialidade do serviço público, assegurando que o servidor público possa cumprir com seus deveres de forma diligente e eficaz. Sendo assim, o proprietário recolhe apenas os frutos monetários. Acrescento ainda, que para evitar deliberadas ocasiões controversas, evitemos criar vinculo da empresa ao qual o servidor público é proprietário, com alguma instituição pública, como os governos. Minhas análise e opinião. Editado Março 13 por Silas Lima Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
AugustoCorleone Postado Março 13 Share Postado Março 13 Vale salientar que, o Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados, Juízes, Ministros. A função e mandato são temporários, apesar de serem agentes públicos não são servidores públicos Citar Link para o comentário Compartilhar em outros sites More sharing options...
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