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Manual Policia Federal | Manual Antigo


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ATRIBUIÇÕES

A Polícia Federal possui amplas atribuições, tanto de polícia administrativa quanto de polícia judiciária. Suas atribuições são definidas não só na Constituição, mas sobretudo em difusa legislação infraconstitucional.

De acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, da Constituição brasileira de 1988, são atribuições da Polícia Federal:

  1. Apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei. Nisso, estão incluídos: crimes políticos, previdenciários, lavagem de dinheiro, desvio de recursos públicos e violação de direitos humanos;
  2. Prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência. É a Polícia Federal que age quando há casos de tráficos de drogas entre o Brasil e outros países da América do Sul, por exemplo. 
  3. Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; Assim, ela tem maiores condições de interromper, de acordo com as leis brasileiras, o tráfico de drogas e o contrabando de produtos ilegais. Não importa se esses produtos serão exportados ou importados. Este item justifica a função da PF de aprovar e emitir os passaportes;
  4. Exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União

Também são atribuições da Policia Federal, Definidas em outras leis e decretos:

  • Apurar atos contra a ordem política e social em nível nacional como, por exemplo, o combate ao terrorismo;
  • Proteção dos chefes de Estado de outros países e também de organizações internacionais em visita ao nosso país. Essa função da PF fica mais visível quando há visitas de presidentes. Toda a segurança é previamente planejada e organizada;
  • Prevenir e reprimir os crimes cibernéticos;
  • Combate à pedofilia;
  • Ser a representante exclusiva da Interpol no Brasil, reprimindo o crime internacional e busca por foragidos internacionais;
  • Prevenir e reprimir os crimes praticados contra os povos indígenas;
  • Repressão ao desvio de recursos públicos;
  • Controlar e gerenciar o SINARM (Sistema Nacional de Armas) e as armas de fogo em poder da população:
  • Reprimir crimes ambientais e contra o patrimônio histórico;
  • Exercer a regulação, controle, e a fiscalização de toda a atividade de segurança privada no Brasil;
  • Implantar e manter o RIC - Registro de Identidade Civil - a futura carteira de identidade nacional;
  • Implantar e manter o banco de dados de perfis genéticos de criminosos;
  • Controle e fiscalização de produtos químicos de natureza controlada;
  • Reprimir crimes interestaduais ou internacionais que necessitem de repressão uniforme;
  • Reprimir os crimes previdenciários;
  • Investigar e reprimir violações de Direitos Humanos;
  • Reprimir o sequestro, cárcere privado e extorsão mediante sequestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
  • Reprimir o furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores;
  • Investigar e reprimir os crimes políticos;
  • Investigar e reprimir o crime de lavagem de dinheiro;
  • Cooperar com outras instituições de segurança pública, fornecendo as informações de Inteligência policial que forem pertinentes;
  • Prevenir, investigar e reprimir quaisquer outros crimes de forma subsidiária às Polícias Civis estaduais, quando solicitada;

 

É comum considerar-se, erroneamente, que a Polícia Federal seja estritamente uma polícia judiciária. Diferentemente das polícias estaduais civis e militares, que possuem atribuições exclusivamente judiciárias (Polícia Civil) ou ostensivas (Polícia Militar), a Polícia Federal detém o chamado ciclo completo de polícia. Isto significa que a PF tem atribuições tanto de polícia ostensiva quanto de judiciária. Tal como a maioria das polícias de países desenvolvidos, a PF exerce as funções preventiva, investigativa e repressiva nos assuntos de sua competência.

Alguns exemplos de policiamento ostensivo realizado pela Polícia Federal são: a polícia de imigração, o patrulhamento de fronteiras, a polícia marítima, a prevenção aos crimes contra os povos indígenas e a segurança institucional (proteção das instituições da república). Outra função de polícia preventiva também prestada pela PF, é a segurança pessoal dos chefes de estado estrangeiros em visita ao Brasil.

Ressalte-se que, além da atividade policial, a PF também possui algumas atribuições de natureza regulatória. É o caso do Controle de Segurança Privada, do Sistema Nacional de Armas, e o Controle de Produtos Químicos.

 

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A POLÍCIA FEDERAL E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

A Polícia Federal é uma polícia do Estado, não do governo. Cabe a ela servir a todos, sem especificações. Ela se subordina ao Ministério da Justiça e ao Palácio do Planalto. Entretanto, o Ministro da Justiça e o presidente da República não têm permissão para decidir quais casos devem ou não ser investigados. Sendo assim, a Polícia Federal possui autonomia investigativa.

Nesse sentido, o Ministério da Justiça delimita as normas e o orçamento para a atuação da Polícia Federal. As investigações devem acontecer em favor da nação em nível federal, ou seja, de Estado. Nenhum cidadão, seja este quem for, político ou não, pode interromper as operações da PF – sob pena de obstrução da justiça se o fizer.

 

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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

O Diretor-Geral da PF se reporta diretamente ao Ministro da Justiça, que por sua vez se reporta ao Presidente da República. É desse fato é que surgem muitas dúvidas sobre a autonomia da Polícia Federal, já que o Ministério da Justiça está subordinado ao Presidente da República.

No entanto, essa subordinação não muda o fato de que a Polícia Federal tem o dever de agir de acordo com os interesses da Justiça. Para isso, precisa de autonomia. E, apesar da afirmação da ex-presidenta Dilma Rousseff passar a conotação de que ela tem autoridade sobre as ações da Polícia Federal, é de extrema importância esclarecer que a PF não precisa de autorização para agir de acordo com os interesses da Justiça (algo que a própria campanha de Dilma reiterou em 2014). A Polícia Federal tem o dever de agir em prol do interesse público federal, mesmo que isso signifique prender algum membro do governo. Até mesmo o Ministro da Justiça, superior direto da PF, não tem poder para interferir na atuação da PF.

Apesar de ser superior direto da Policia Federal, a função do Ministério da Justiça é estabelecer diretrizes e orçamentos para que a PF possa executar suas ações e operações. Mesmo existindo uma relação de subordinação, a PF tem autonomia para atuar. Caso algum governante tente interferir de alguma forma na atuação e autonomia da PF, ele deve ser punido, pois a Polícia Federal é um órgão mantido pela União e deve sempre atuar de acordo com seus princípios, independentemente dos governantes.

Concluímos, portanto, que a PF tem autonomia para agir e não pode sofrer interferência de qualquer ministério, e nem mesmo do Presidente da República. É equivocado pensar que há necessidade de permissão ou autorização de superiores para liberar investigações ou atuações da Policia Federal. Mas existe sim uma condição de hierarquia entre Polícia Federal, Ministério da Justiça e Presidente da República que deve ser respeitada nas devidas funções estabelecidas.

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PEC 412 e a autonomia

A fim de evitar as ambiguidades existentes em relação à autonomia da Polícia Federal, está em tramitação no Congresso a PEC 412/2009, que torna a PF um órgão totalmente autônomo do poder público, funcional e administrativamente. A matéria encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados.

 

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OPERAÇÕES DA POLICIA FEDERAL

 

Basicamente, uma operação consiste em investigar e elucidar crimes, obtendo provas de que algo ilegal ocorreu. Esse trabalho é feito pela polícia, de modo geral, porém, não apenas por ela. Ao final, os policiais – no caso federais – devem apontar quem foram os responsáveis pelas ações ilícitas.

Quando uma investigação é terminada pela PF, todas as provas recolhidas devem ser enviadas ao Ministério Público Federal (MPF). Com base nos dados investigados e nos relatórios produzidos pela Polícia Federal, o Ministério vai analisar todas as informações.

Após as avaliações, será apresentada uma acusação formal, uma denúncia à Justiça contra aquele ou aqueles responsáveis pelo crime, por exemplo: um doleiro, um chefe de quadrilha, todos os membros de uma organização criminosa e assim por diante.

Assim, os promotores ou os procuradores de justiça, membros do MP, vão avaliar cada caso. Os promotores atuam em 1º grau ou instância, buscando preservar os direitos da comunidade na qual atua. Dependendo do tamanho da população local, maior será o número de especificações desse funcionário público. Os procuradores de justiça atuam no 2º grau ou instância, perante o Tribunal de Justiça (os desembargadores). Trata-se do nível mais elevado do Ministério Público. De modo geral, o MP pode:

  1. Pedir à PF que esta abandone um caso, arquivando-o; (isto quer dizer que o caso e as investigações não são válidos e que o conteúdo do relatório apresentado não é suficiente para incriminar alguém).
  2. Solicitar mais investigações; (isto quer dizer que o caso e as investigações são válidos mas que o conteúdo do relatório apresentado ainda não é suficiente para incriminar alguém).
  3. Abrir uma ação penal contra o alvo investigado; (isto quer dizer que o caso e as investigações são válidos e que o conteúdo do relatório apresentado é o suficiente para incriminar alguém).

Depois que o juiz, membro do Poder Judiciário, recebe a denúncia do MP, será iniciado o processo de responsabilização criminal. O processo, como se sabe, é lento, incluindo também toda a defesa do(s) acusado(s). Após isso, o juiz vai emitir o resultado final, condenando ou absolvendo o réu. Caso haja a culpa, deverá ser determinada também a penalidade.

Uma operação da Polícia Federal nada mais é do que um tipo de investigação criminal, guardadas as suas especificações, assim como possuem também a Polícia Militar e a Polícia Civil.  

Vemos com frequência os agentes entrando em casas de suspeitos. Isso apenas pode ocorrer com um mandado. Este só pode ser liberado, legalmente, quando há suspeitas fundamentadas de que existe prova do crime na respectiva localidade. Nenhum agente público pode entrar em residências a fim de resolver um problema criminal, sem que haja uma autorização prévia.
 

É preciso que se compreenda que o fato de estar havendo uma operação da Polícia Federal não significa que a pessoa ou grupo suspeito seja de fato culpado ou mesmo que o crime já esteja comprovado. A operação é apenas parte de um todo.

 

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As operações da Polícia Federal recebem nomes para identificá-las no âmbito interno do órgão, de forma a referenciá-las de modo rápido e sigiloso. Com o tempo, os nomes das operações passaram a ser também divulgados através da assessoria de imprensa do DPF, e a denominação das operações tornou-se tradição. A primeira operação a ter nome foi a Operação Arca de Noé, realizada em 5 de dezembro de 2002, cujo objetivo era a desarticulação da máfia dos caça-níqueis e do crime organizado em Mato Grosso. Depois da operação Arca de Noé, vieram outras: Ctrl+Alt+Del, contra fraudes bancárias online; Eros, contra o contrabando de Viagra; até a recente Ventania, que focou falsificação de dinheiro - "na mão, é vendaval".

Consta que grande amigo do trocadilho na PF era o diretor-executivo Zulmar Pimentel. Os nomes podiam até ser sugeridos pelos policiais, mas era o nº 2 do órgão quem aprovava e até as renomeava as operações se assim julgasse necessário. Ironicamente, anos depois o próprio Zulmar foi afastado após uma investigação da PF, acusado de passar informações sigilosas a colegas. O nome da operação: Navalha, que fecha em si mesma e é feita para cortar quem a usa.

Não há critério fixo para a escolha do nome — que, geralmente, é escolhido pelos responsáveis pelas investigações —, sendo apenas um termo relacionado ao contexto da operação de forma geral.

 

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OPERAÇÃO LAVA-JATO

A Operação Lava Jato é a maior investigação sobre corrupção conduzida até hoje no Brasil. Ela investiga crimes como: corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha, organização criminosa, lavagem de dinheiro, obstrução da justiça e recebimento de vantagem indevida.

A primeira fase ostensiva teve início em 17 de março de 2014. Desde o começo, o poder público atuou com base em monitoramento de conversas telefônicas e quebras de sigilos bancários dos investigados. Tudo isso com respaldo legal. O então procurador geral da República montou, em abril do mesmo ano, um grupo de procuradores para analisar todos os dados recolhidos. Quase um mês depois, essa organização do poder público chegou a conclusões que já permitiam a realização das primeiras denúncias.

Há quatro anos a Operação tem descoberto a existência de uma ampla rede de corrupção, envolvendo inúmeros indivíduos, partidos políticos e empresas, públicas e privadas. Por isso, a Lava Jato não sai dos noticiários. Atualmente, essa Operação já ultrapassou a 50ª fase e provavelmente vai durar por um longo tempo.

 

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CARGOS DA POLÍCIA FEDERAL

CARREIRA POLÍCIAL:

1 - DELEGADO DA POLÍCIA FEDERAL

ATRIBUIÇÕES:  Instaurar e presidir procedimentos policiais de investigação, orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais, participar do planejamento de operações de segurança e investigações, supervisionar e executar missões de caráter sigiloso, participar da execução das medidas de segurança orgânica, bem como desempenhar outras atividades, semelhantes ou destinadas a apoiar o Órgão na consecução dos seus fins. 

 

2 - SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA FEDERAL

ATRIBUIÇÕES: Um superintendente é um cargo de gestão em uma organização ou empresa. Geralmente, um superintendente é responsável por supervisionar as operações diárias de uma determinada área ou departamento, garantindo que as metas e objetivos sejam alcançados de forma eficiente e eficaz.

Um superintendente também é responsável por liderar equipes, tomar decisões estratégicas, implementar políticas e procedimentos, gerenciar recursos financeiros e humanos, além de representar a organização perante clientes, fornecedores e outras partes interessadas.

Em resumo, um superintendente desempenha um papel de liderança e gestão, visando o sucesso e o crescimento da organização de acordo com os objetivos estabelecidos.

 

3 - ESCRIVÃO DA POLÍCIA FEDERAL

ATRIBUIÇÕES: Dar cumprimento às formalidades processuais, lavrar termos, autos e mandados, observando os prazos necessários ao preparo, à ultimação e à remessa de procedimentos policiais de investigação; acompanhar a autoridade policial, sempre que determinado, em diligências policiais, dirigir veículos policiais; cumprir medidas de segurança orgânica; atuar nos procedimentos policiais de investigação; desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 

 

4 - PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA FEDERAL

ATRIBUIÇÕES: Realizar exames periciais em locais de infração penal, realizar exames em instrumentos utilizados, ou presumivelmente utilizados, na prática de infrações penais, proceder pesquisas de interesse do serviço, coletar dados e informações necessários à complementação dos exames periciais, participar da execução das medidas de segurança orgânica e zelar pelo cumprimento das mesmas, desempenhar outras atividades que visem apoiar técnica e administrativamente as metas da Instituição Policial, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 

 

5 - AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

ATRIBUIÇÕES: Executar investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigir veículos policiais, cumprir medidas de segurança orgânica, desempenhar outras atividades de natureza policial e administrativa, bem como executar outras tarefas que lhe forem atribuídas. 

 

CARREIRA ADMINISTRATIVA:

1 - CONTADOR DA POLÍCIA FEDERAL

ATRIBUIÇÕES: Atividades de supervisão, coordenação ou execução em grau de maior complexidade relativas à administração pública, financeira e patrimonial, contabilidade e auditoria, compreendendo análise, registro e perícia contábeis, de balancetes, balanços e demonstrações contábeis.

 

2 - AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, organização e direção de serviços de arquivo; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa científica ou técnico-administrativa e desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes.

 

OBS: EXISTEM DIVERSOS OUTROS CARGOS, MAS FORAM DESCRITOS APENAS OS CARGOS DA PF NO SERVIDOR (NACIONAL PLAYER).

 

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ORGANIZAÇÃO

São as estruturas organizacionais que compõem a Polícia Federal, divididas em diretorias. Cada diretoria é responsável por um grupo de coordenações e divisões. Essas coordenações e divisões atuam nas mais diversas áreas, desde investigação criminal por fraude à previdência ao controle de estrangeiros no país; de repressão a crimes cibernéticos à fiscalização de instituições bancárias.

 

CHEFE-GERAL (DIRETOR)

É o Chefe Geral de todos os Policiais Federais do Brasil, sendo necessariamente um delegado de Polícia Federal aprovado em concurso público, que tenha pelo menos 15 (quinze) anos de carreira (Classe Especial), garantindo que a indicação política seja feita a um servidor de carreira que tenha reputação ilibada. O Diretor Geral reporta ao Ministro da Justiça e está sujeito ao código disciplinar da Polícia Federal, estando legalmente impedido de agir arbitrariamente ou contra os interesses da Justiça.

 

DIRETORIA EXECUTIVA - DIREX

Cumpre à diretoria executiva o comando de todas as atividades relacionadas às investigações de crimes contra o sistema financeiro nacional, à previdência e à fazenda pública (de fraude em licitações a hackers de senhas de bancos); são responsáveis pela defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico nacional, estão também sob a alçada da DIREX todo o controle de estrangeiros, o controle de de imigração e fronteiras, a emissão de passaportes, e controle de segurança privada.

 

REPRESSÃO AO DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS

A preocupação com o fenômeno da corrupção tem despertado a atenção, especialmente pelos seus efeitos nefastos na geração de renda, nos investimentos públicos e na qualidade da infraestrutura, impressionando o volume de recursos que o Brasil perde com essa atividade e o seu impacto sobre o crescimento econômico, além do vergonhoso locupletamento indevido de poucos em detrimento de uma maioria que passa a ser privada de condições satisfatórias de existência. A Polícia Federal, por força das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 144 da Constituição Federal, tem a missão de apurar significativa parcela das condutas criminosas dos chamados desvios de recursos públicos ou práticas de corrupção. Tal missão é centralizada no Serviço de Repressão ao Desvio de Recursos Públicos (SRDP).

 

CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA

Com o advento da Lei nº 9.017/95, a Polícia Federal passou a ter competência legal para exercer a regulação, controle, e a fiscalização de toda a atividade de segurança privada no Brasil. Tal controle inclui a fiscalização de instituições bancárias, empresas de segurança privada, e quaisquer instituições ou eventos que utilizem-se dos serviços de segurança privada (incluindo-se aí a repressão aos serviços clandestinos de segurança). Tal atividade é exercida em cada unidade regional da PF pelas Delegacias de Controle de Segurança Privada (DELESP), subordinadas à Coordenação Geral de Controle de Segurança Privada (CGCSP).
 

COMBATE AOS CRIMES AMBIENTAIS

Com o advento do decreto nº 4.503/01, a Polícia Federal ganhou novas atribuições no combate aos crimes ambientais e contra o patrimônio histórico. Tal atividade é cumprida tanto em grandes operações permanentes (como a Operação Arco de Fogo, deflagrada no ano de 2008 e ainda em desenvolvimento), bem como nas Delegacias Regionais de Combate a Crimes contra o Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (DELEMAPH)[carece de fontes]

São reprimidos os crimes perpetrados contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Histórico Nacional como o tráfico e contrabando de material genético e espécimes da fauna e flora silvestres, a biopirataria, as ações de vandalismo contra o acervo bibliográfico, de peças e documentos de valor histórico e cultural, a depredação contra monumentos, jardins e construções históricas, e a outros crimes correlatos de atribuição do DPF, praticados por organização criminosa, que tenham repercussão interestadual ou internacional e que exijam repressão uniforme.

 

POLÍCIA DE IMIGRAÇÃO

É atividade de polícia administrativa exercida no Brasil exclusivamente pela PF, voltada para o controle do tráfego de pessoas através de fronteiras e aeroportos internacionais. É realizado em todas as unidades descentralizadas da Polícia Federal, sob controle da Coordenação-Geral de Polícia de Imigração (CGPI). É a Polícia de Imigração que emite o passaportes para cidadãos brasileiros, e cédula de identidade de estrangeiro, para cidadãos de outros países.
 

SISTEMA NACIONAL DE IDENTIFICAÇÃO

O Instituto Nacional de Identificação (INI), foi criado em 1963, e tem a finalidade de coordenar e interligar os serviços de identificação civil e criminal no país, de modo a permitir a centralização dos prontuários criminais (datiloscópicos) de todo o país. Isso permite a consulta dos mesmos, em proveito dos órgãos policiais e judiciários do Brasil. Será o responsável pela futura implantação do RIC - Registro de Identidade Civil - a futura carteira de identidade nacional.

 

DIRETORIA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - DICOR

Estão sob a alçada da DICOR as diretrizes de combate aos crimes mais violentos, como tráfico de drogas e armas, assaltos a agências bancárias, combate a crimes cibernéticos (relacionados a pornografia infantil), e autorização do porte de armas. A DICOR responsável também pelo controle da comercialização de produtos químicos em todo o país.

 

SISTEMA NACIONAL DE ARMAS - SINARM

O Sistema Nacional de Armas (SINARM), instituído no Ministério da Justiça no âmbito da Polícia Federal, é o setor da Polícia Federal responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população, registro e fiscalização do ofício de armeiro (ou "mecânico de armas"), com circunscrição em todo o território nacional (conforme previsto na Lei nº 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento).

 

REPRESSÃO A ENTORPECENTES
Investigação, prevenção e repressão ao tráfico de entorpecentes é exercido nas Delegacias de Repressão a Entorpecentes (DRE) no âmbito das Superintendências Regionais da Polícia Federal, com apoio das unidades descentralizadas. O comando nacional é exercido pela Coordenação Geral de Polícia de Entorpecentes (CGPRE), sediada em Brasília. A atuação da PF nesse ramo dá ênfase ao tráfico de drogas internacional e interestadual.

 

REPRESSÃO A CRIMES CIBERNÉTICOS

O Serviço de Repressão a Crimes Cibernéticos (SRCC) é a presença da Polícia Federal na nova sociedade da informação. Os avanços constantes e surpreendentes da Tecnologia da Informação e da Comunicação causaram verdadeira revolução na interação de pessoas e comunidades, mas também podem ser utilizados de forma criminosa, prejudicando, em grande escala, toda a sociedade. Nesse cenário, sua missão é coordenar e articular todos os esforços, em nível nacional e internacional, para prevenir e reprimir os delitos de alta tecnologia e auxiliar as demais unidades a exercerem suas funções institucionais no mundo moderno.

 

CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA - COGER

Órgão responsável pela garantia de que toda a atividade policial exercida no país seja feita em total conformidade com a legislação e em respeito aos Direitos Humanos. A COGER está representada em todas as unidades descentralizadas da Polícia Federal.

 

DIRETORIA TÉCNICO-CIENTIFICA - DITEC

Cumpre à Diretoria Técnico-Científica toda a atividade de polícia científica e forense da Polícia Federal, através do seu corpo de Peritos Criminais Federais. A perícia é a atividade que gera a prova material nas investigações dos mais diversos delitos. Se as delegacias apuram condutas a perícia demonstra se uma suspeita é verdadeira ou falsa. Existem entidades de criminalística da Polícia Federal em todos os Estados e no Distrito Federal. Praticamente tudo pode ser objeto de perícia, bastando que a abordagem da investigação seja correta. Listamos as principais.

 

 

  1. Perícias de Laboratório - comprova-se o teor de determinadas substâncias (em geral drogas);
  2. Perícias de DNA Forense - comparativo de material biológico de suspeitos com vestígios identificados em local de crime;
  3. Perícias Contábil-Financeiras - interpretam-se as milhares de informações coletadas pelas equipes de investigação, indicando a existência ou não de fraude, lavagem de dinheiro ou malversação de recursos públicos ou privados;
  4. Perícias de Informática - analisam os materiais de informática coletados pelas equipes de investigação, gerando documentos que resumem o conteúdo do material investigado; contribuem na prisão de hackers de senhas bancárias e de pedófilos;
  5. Perícias de Engenharia Legal - medem e avaliam imóveis, pontes, estradas e quaisquer obras de engenharia que estão sob suspeita de superfaturamento;
  6. Perícias de Documentoscopia - especialistas em detecção de fraudes em documentos de segurança, assinaturas e papéis em geral;
  7. Perícias de Audiovisual - utilizam técnicas para verificação em edições fraudulentas de vídeo, realizam análise de materiais apreendidos de rádios piratas, gato-net, chupacabras e todos os equipamentos eletrônicos que não se enquadram nas perícias de informática;
  8. Perícias em Veículos - profissionais aptos a verificar a existência de adulterações em veículos, bem como sua identificação, análise de intensidade de danos, mecânica, dinâmicas, etc.;
  9. Perícias em Armas de Fogo e Balística - identificações e qualificações de armas de fogo, verificação de capacidade de disparo de armas e munições, e comparação micobalística;
  10. Perícias Merceológicas - trata-se da qualificação e avaliação de mercadorias apreendidas pela Polícia Federal, Receita Federal e Polícias Militares;
  11. Perícias em Telefones Celulares - análise de todos os conteúdos de celulares apreendidos nas operações policiais;
  12. Perícias de Meio-Ambiente - relacionadas ao registro e verificação da extensão de danos ambientais das mais diversas naturezas: desmatamento, retirada de minério/solo, poluição em suas mais diversas formas, animais silvestres, identificação de espécies e análise microbiológica;
  13. Perícias de Local de Crime - é o tipo mais "clássico" de perícia, em que o expert examina o local onde um crime ocorreu, no estilo "C.S.I.". A grande casuística da perícia de local de crime da Polícia Federal é arrombamento, seguido por dano ao patrimônio público e mui raramente a ocorrência de morte violenta.

 

INSTITUTO NACIONAL DE CRIMINALÍSTICA

Trata-se do órgão central de Criminalística da Polícia Federal, sediado em Brasília, é responsável por coordenar toda a perícia criminal da Policia Federal. O INC funciona como um instituto de pesquisa desenvolvendo metodologia de trabalho, agregando conhecimento técnico-científico para difusão entre suas descentralizadas, através do intercâmbio com outras instituições.

 

DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - DIP

A Diretoria de Inteligência Policial, é responsável por gerenciar as ações de Inteligência da Polícia Federal. É a unidade que está à frente das grandes investigações realizadas pelo DPF. Sua sede está localizada no prédio da superintendência da PF em Brasília, apoiada diretamente por suas unidades descentralizadas de inteligência, em todas as superintendências e delegacias da Polícia Federal.

O serviço de inteligência consiste, basicamente, no exercício de ampliar uma investigação até o seu limite. Em vez de focá-la no propósito de descobrir "quem-está-fazendo-o-quê-contra-quem", a inteligência se propõe a descobrir, sobretudo, quem está fazendo o quê "junto-com-quem" – para, a partir daí, fisgar não só bagrinhos como também peixes grandes. Exemplo: ao receber uma denúncia sobre fiscais envolvidos numa facilitação de contrabando, o procedimento normal das polícias judiciárias brasileiras, é abrir um inquérito, ouvir os suspeitos, até que o delegado emita seu relatório.

Contudo, quando uma investigação é tratada pela Inteligência Policial, a investigação desenvolve-se de forma muito mais efetiva e diferente: deixa-se o esquema funcionar pelo tempo necessário, para que se possa monitorar o seu funcionamento por meio de escutas ambientais, telemáticas e telefônicas, agentes infiltrados, ações encobertas, vigilância eletrônica, entre outros procedimentos. Mapeado o esquema, as informações coletadas são estudadas por um grupo de analistas que, com base no cruzamento de dados, junta as peças que ajudarão os investigadores a chegar aos cabeças do crime. As megaoperações desencadeadas nos últimos tempos pela PF, são resultado da aplicação dessa metodologia.

O sistema de Inteligência da PF é um dos mais avançados do país, e está subdividido em: Divisão de Inteligência Policial (DINPO), Divisão de Doutrina de Inteligência Policial e Treinamento (DINT), Divisão de Contra-InteligênciaPolicial (DICINT) e Divisão Antiterrorismo (DAT).

 

ACADEMIA NACIONAL DE POLICIA - ANP

A Academia Nacional de Polícia (ANP) é sediada em Brasília. Sua missão institucional é formar os aprovados nos concursos públicos em técnicas policiais avançadas; aperfeiçoar e atualizar policiais formados; manter intercâmbio com associações congêneres nacionais e internacionais; promover congressos e seminários policiais. Com uma área de 798 mil metros quadrados, está no mesmo nível das melhores academias de polícia do mundo. Anualmente recebe visitas de policiais de outras corporações nacionais e internacionais. Em todo o período de sua existência, essa instituição já formou mais de 15 mil policiais federais e estaduais do Brasil e do Exterior, em mais de 900 cursos realizados. Além disso, ela oferece apoio e treinamento a servidores de diferentes órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e desenvolve projetos de atualização e pesquisa em segurança pública, por meio de sua Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública.

 

OBS: OBVIAMENTE, SÃO POUCAS AS ÁREAS DA PF NO BRASIL DESCRITAS ACIMA QUE EXISTEM E FUNCIONAM NO SERVIDOR (NACIONAL PLAYER), CUJO ÁREAS PODERÃO SER INFORMADAS EM OUTRO TÓPICO ESPECÍFICO.

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REPRESENTAÇÕES REGIONAIS
 

Com vistas a uma melhor execução de suas atribuições pelo território nacional , o Departamento de Polícia Federal é subdividido em unidades, tanto em âmbito geográfico quanto em especialização operacional. TODAS as unidades estruturais descritas supra estão presentes nos estados através de suas descentralizadas.
Além das unidades centrais, que ficam situadas em Brasília, existem três tipos de unidades no Departamento de Polícia Federal:

 

  • Superintendênciassituadas em cada capital de estado do Brasil e no Distrito Federal, totalizando 27 superintendências regionais, estão diretamente subordinadas à Direção Geral em Brasília. Em cada superintendência existe um setor responsável pela realização das atribuições das diretorias que compõem a Polícia Federal.
  • Delegaciassituadas em cidades que não sejam capitais, totalizando 84 delegacias e duas delegacias especiais (de grande porte), estão subordinadas às superintendências dos respectivos estados. Nas delegacias existem os serviços básicos e núcleos de investigação da Polícia Federal.
  • Postos avançados são unidades menores, que não possuem efetivo policial próprio e recebem policiais de outras unidades em regime de rotatividade. Nos postos avançados normalmente são realizados serviços de imigração, emissão de passaportes e, eventualmente, apoio para as investigações coordenadas pelas delegacias.
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OUTRAS DIVISÕES E COORDENAÇÕES

 

COMANDOS DE OPERAÇÕES TÁTICAS - COT

O Comando de Operações Táticas (COT) é o grupo operacional de elite da Polícia Federal brasileira, tendo sido criado em princípios de 1987 com a missão de responder a ataques terroristas em território nacional. A sede do COT fica em Brasília, no Setor Policial Sul, de onde envia operadores para missões em todo o Brasil. Para ingressar no COT é necessário ser policial federal, e ser aprovado no curso de operações táticas. O treinamento envolve disciplinas táticas e físicas de alta intensidade.

 

CORDENAÇÃO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL - CAOP

A Coordenação de Aviação Operacional (CAOP) é o braço aéreo da Polícia Federal do Brasil, responsável por promover o apoio aéreo operacional às atividades da Polícia Federal, e demais órgãos de segurança pública a nível federal, tais como a Força Nacional de Segurança Pública, e o Sistema Penitenciário Federal. Foi criada em 1986, devido à demanda de transporte rápido de policiais federais para qualquer ponto do território brasileiro, além das necessidades de apoio aéreo nas ações policiais e de autonomia em relação às Forças Armadas. A unidade é divida em dois esquadrões, um de aviões e outro de helicópteros.

 

GRUPO DE PRONTA INTERVENÇÃO - GPI

Os Grupos de Pronta Intervenção (GPI) foram criados em 2009 com o objetivo de dar a primeira resposta, nos estados, a situações de alto risco. Como o COT fica sediado em Brasília, o acionamento para situações de alto risco nos estados se torna demorada, dessa forma, os GPIs assumem essa responsabilidade nos estados, não dispensando a atuação e nem as atribuições do COT . Para ingressar no GPI é preciso ser voluntário e passar por testes físicos, psicológicos e ser aprovado no Curso de Técnicas de Intervenção (Ministrado pelo COT).

O curso abrange disciplinas como Patrulha Urbana e Rural, retomada de edificações, Combate corpo a corpo, Armamento e Tiro, Operações menos Letais, Gerenciamento de Crises, Pronto Socorrismo, dentre outras. A doutrina adotada pelos GPIs é a mesma utilizada pelo COT, sendo que os integrantes dos Grupos de Pronta Intervenção passam por cursos de atualização doutrinária frequentes, a fim de padronizar  eventuais mudanças de doutrina que o Comando de Operações Táticas possa ter adotado. A atuação dos GPIs não se restringe ao seu estado, podendo atuar em qualquer parte do Brasil em conjunto com o COT e GPIs de outros estados.

 

NÚCLEO DE SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS - NSD

A Polícia Federal é responsável por garantir a segurança dos Chefes de Estado estrangeiros em visita ao Brasil. Tal tarefa é efetuada pelo Núcleo de Segurança de Dignitários (NSD), existente nas Superintendências Regionais de Brasília, Rio de Janeiro e São Paulo. Alguns Embaixadores estrangeiros também recebem proteção pessoal da Polícia Federal.

 

GRUPO/NÚCLEO ESPECIAL  DE POLÍCIA MARÍTIMA - GEPOMs/NEPOMs

O Núcleo Especial de Polícia Marítima (NEPOM) foi criado em doze cidades brasileiras, como resposta à alta taxa de criminalidade nos portos brasileiros, bem como a necessidade de patrulhamento ostensivo para evitar a ocorrência de ilícitos penais nos rios da Amazônia e das fronteiras brasileiras (sobretudo o Lago de Itaipu, na fronteira Brasil-Paraguai). O policiamento marítimo conta com equipamentos de última geração, adquiridos recentemente pelo governo brasileiro com o objetivo de atender o país às normas do ISPS Code (International Ship and Port Facility Security Code). Além do patrulhamento rotineiro, é realizada a fiscalização do tráfego internacional nas dezenas de navios que atracam e desatracam no principais portos brasileiros. A ação dos agentes também é feita em torno dos clandestinos que vêm a bordo dos navios. Os policiais do Nepom recebem formação especial na Marinha do Brasil, estando habilitados na categoria de Tripulante de Embarcação de Estado.
 

INTERPOL

A Polícia Federal é a representante brasileira da Organização Internacional de Polícia Criminal, conhecida pela sigla Interpol. O escritório da Interpol no Brasil localiza-se no complexo da Polícia Federal em Brasília, com representações estaduais em todas as Superintendências Regionais da PF. Sua função é promover a cooperação com organizações policiais de outros países, em estrita coordenação com a Sede da Interpol, em Lyon (França). Policiais Federais da Interpol trabalham na tradução e divulgação de informação criminal internacional, cooperação em investigações internacionais, repressão de crime transnacional, e a busca de foragidos da Polícia de outros países que se encontrem no Brasil.

 

GRUPO DE BOMBAS E EXPLOSIVOS - GBES

Unidades responsáveis pela realização de varreduras técnicas em locais que receberão autoridades nacionais e internacionais, bem como pela neutralização e destruição de artefatos explosivos eventualmente encontrados. Os GBEs surgiram informalmente no meio dos anos 90 e em 2005 foram regulamentados. Recentemente os GBEs receberam investimentos para se adequar à realidade de um país que recebe grandes eventos, tornando-se um dos sistemas de esquadrões antibombas mais modernos do mundo, com doutrina própria, cães farejadores de explosivos, robôs-tanques antibomba, canhões d´água, trajes antifragmentação, raio-x portátil e, o mais importante: treinamento e pessoal qualificado para pronto emprego.

OBS: OBVIAMENTE, SÃO POUCAS AS DIVISÕES DA PF NO BRASIL DESCRITAS ACIMA QUE EXISTEM E FUNCIONAM NO SERVIDOR (NACIONAL PLAYER), CUJO DIVISÕES PODERÃO SER INFORMADAS EM OUTRO TÓPICO ESPECÍFICO.

 

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